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Burocracia rege remoção de árvores seja em terrenos privados ou calçadas

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Imagem: Getty Images

Giovanny Gerolla

Colaboração para o UOL, em São Paulo

26/09/2016 07h00

Não é porque uma árvore está dentro dos limites do seu terreno, que você pode remover o exemplar sem autorização. Até mesmo a poda em propriedades particulares deve ser regulamentada pela administração municipal, que no caso da cidade de São Paulo está submetida às subprefeituras.

Para que uma árvore seja cortada ou mesmo podada é preciso obedecer às regras. Executar qualquer destas ações sem autorização do órgão competente pode resultar em multa, necessidade de compensação biológica (como o replantio) e, até, ser enquadrada como crime ambiental (em especial, para o caso de áreas públicas ou propriedades de terceiros). Podas e remoções ilegais podem (e devem) ser denunciadas junto à secretaria do meio ambiente da sua cidade.

O processo e as soluções

Se tomarmos como exemplo, as normas determinadas pela prefeitura da capital paulista para o corte de árvores, seja em área pública ou particular, o primeiro passo do processo visa a análise do pedido e da planta em si por um engenheiro agrônomo, florestal ou um biólogo. No laudo desenvolvido pelo inspetor, constará o aceite ou não da ação e por quê.

São muitas as razões para que a remoção de uma árvore seja pedida: estar comprometida por pragas ou doenças; causar danos estruturais aos imóveis próximos, entre outros. Porém, "é questionável solicitar o corte por motivos como entupimento de calhas pelas folhas ou mesmo quando as raízes estragam as calçadas", explica Fabricio Sbruzzi, engenheiro agrônomo e paisagista.

Para estas questões são indicadas outras soluções como usar uma tela de proteção para calhas e executar limpezas periódicas. Se a solicitação foi feita, porque seu frondoso exemplar ameaça o telhado do vizinho, é provável que a saída seja a poda, que também deve seguir as regras municipais. 

No caso das calçadas, é possível reparar e adaptar as áreas afetadas pelo crescimento das raízes. Para evitar este tipo de dano, aliás, a correta escolha da espécie a ser cultivada é a melhor saída: algumas variedades como ficus, eucalipto e pinus são inadequadas ao plantio nas vias públicas ou muito próximo a residências, pelo grande porte das árvores e seus sistemas radiculares (ou seja, de raízes) agressivos.

Em diversos municípios, como é o caso de Curitiba (PR) ou de São Paulo, se a autorização para a remoção da árvore (ou da poda) em terrenos particulares é dada pela prefeitura, o solicitante deve contratar uma empresa especializada e custear o serviço. Em áreas públicas, só a administração municipal pode podar ou subtrair um exemplar. 

Remoção em caso de risco

A coisa muda de figura quando existe risco à vida. Neste contexto, "a decisão pelo corte acontece, mesmo que se trate de uma árvore nativa, rara ou muito antiga", conclui Sbruzzi. Nos casos de risco, a única diferença entre exemplares de terrenos particulares e espécies em áreas públicas está na responsabilidade em arcar com os ônus – e os custos – da poda ou da remoção. Se em um quintal ou jardim, é o dono do imóvel quem chama o serviço e paga. Se na calçada, é a prefeitura – e somente ela - quem pode realizar a tarefa.

Para as árvores 'na rua', é dada preferência à execução do serviço para casos muito graves, mas se o perigo não for iminente e o laudo positivo, o pedido entra no cronograma das chamadas equipes de manutenção de áreas verdes e pode demorar. A Secretaria de Coordenação das Subprefeituras de São Paulo informa que o prazo varia se, por exemplo, for necessário o acionamento da concessionária de energia elétrica (se a remoção envolver fios e cabos) ou de outras secretarias, como a da Cultura (que rege o procedimento para plantas tombadas).

Poda

Para árvores em propriedades privadas, a poda também precisa ser realizada de forma adequada, para que sejam evitadas lesões ou a morte do exemplar. Para orientar a população, no início dos anos 2000, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente da capital paulista publicou um manual que ensina a forma correta de fazer o serviço. 

Se a planta for danificada após a ação (mesmo que autorizada), o contratante e a empresa ou profissional contratado serão responsabilizados pela infração, conforme prevê a legislação municipal. Em São Paulo, "a subprefeitura responsável por aquela área pode solicitar um Projeto de Compensação Ambiental (PCA)", afirma Sbruzzi. O mais comum é que, se a árvore danificada estiver em área particular, o proprietário ou responsável pelo imóvel deva substituir o exemplar no prazo máximo de 30 dias, conforme normas de plantio do Departamento de Parques e Áreas Verdes (DEPAVE), órgão da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.