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Sete perguntas e respostas sobre os direitos da comunidade LGBTI

Não há lei que proíba a adoção de uma criança por um casal homoafetivo, mas também não há uma que a garanta - Getty Images
Não há lei que proíba a adoção de uma criança por um casal homoafetivo, mas também não há uma que a garanta Imagem: Getty Images

Do UOL

28/10/2016 07h15

Lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, travestis e intersexuais (indivíduo que tem características sexuais femininas e masculinas) precisam conhecer os próprios direitos para, assim, se protegerem contra a discriminação.

A seguir, a advogada Ivone Zeger, autora do livro “Direito LGBTI – Perguntas e Respostas” (Mescla Editorial); Ana Raggio, advogada da ONG Grupo Dignidade --ONG paranaense de promoção da cidadania LGBT--, e Sérgio Camargo, especializado em direito homoafetivo, esclarecem as principais dúvidas sobre o assunto.

  • Existe diferença entre união civil e casamento gay?

    Sim. União civil é a popularmente conhecida "união estável", quando não há mudança no estado civil do casal. Eles são chamados de companheiros, enquanto os casados levam o nome de cônjuges. "Atualmente, a união estável e o casamento possuem tratamento jurídico muito similar, mas ainda há diferenças e uma proteção maior para o casamento", diz a advogada Ana Raggio, da ONG Grupo Dignidade. No caso de morte de uma das pessoas, na união civil, o companheiro só tem direito à parte da herança relativa aos bens adquiridos durante o relacionamento. Já no casamento, todos os bens do cônjuge morto, inclusive os adquiridos antes de iniciarem a relação, entram na divisão. Desde 2013, o Conselho Nacional de Justiça criou uma resolução que proíbe que os tabeliães se recusem a converter uniões estáveis homoafetivas em casamentos. Eles também são obrigados a celebrar casamentos homoafetivos, quando solicitado.

  • Para que serve a escritura pública de união estável?

    É o documento que prova a união estável de um casal em órgãos públicos e privados. É feita em um Tabelionato de Notas, diante do tabelião e do advogado. "O documento terá as premissas que o casal estabeleceu, como a escolha do regime de partilha de bens", diz o advogado Sérgio Camargo, especializado em direito homoafetivo. A escritura pública é especialmente útil para auxiliar em conflitos ou problemas judiciais caso o relacionamento termine, seja por separação ou morte.

  • Travestis podem mudar de nome?

    Na atualidade, há duas correntes jurídicas: a que defende a mudança somente em caso de cirurgia de troca de sexo e a que defende que a cirurgia não deve ser uma condição para isso. Por enquanto, não há garantia de aceitação desse pedido na Justiça, mas existem casos de transexuais que conseguiram mudar de nome e gênero em registro de nascimento antes mesmo da cirurgia.

  • Homossexuais podem ser deserdados por sua orientação sexual?

    Não. O fato de o herdeiro ser homossexual ou transgênero não justifica a exclusão dele da herança. Os chamados herdeiros necessários --formados por descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós, bisavós) e cônjuge-- só podem ser deserdados se for provado que cometeram atos ilícitos, previstos por lei, como homicídio ou crimes de honra (calúnia, difamação ou injúria). "Os atos têm de ser cometidos contra o autor da herança ou seu cônjuge ou companheiro ou contra seus ascendentes ou descendentes", diz a advogada Ivone Zeger, autora do livro "Direito LGBTI - Perguntas e Respostas" (Mescla Editorial).

  • Um casal do mesmo sexo pode adotar filhos?

    Sim. Porém, de acordo com Ivone, como não há uma legislação que aponte o que pode ou não pode para casais homoafetivos, muitos encontram juízes resistentes em autorizar a adoção. "Dependendo da cidade em que o processo acontecer, pode haver maior ou menor dificuldade de aceitação", diz a advogada. Não há lei que proíba a adoção, mas também não há uma que permita. O processo é o mesmo para todos, mas casais do mesmo sexo ainda precisam conviver com a incerteza do sucesso.

  • É possível pedir pensão para um ex-companheiro homoafetivo?

    Há a possibilidade de pedir alimentícia para si ou pedir pensão alimentícia para os filhos --até 18 anos ou a conclusão do curso universitário-- ou as duas ao mesmo tempo. A decisão do juiz será baseada nas possibilidades financeiras de quem pagará e nas necessidades de quem pede.

  • Transexual pode usar banheiro destinado ao sexo com o qual se identifica?

    Não há uma lei federal que aborde a questão, porém, o uso de banheiro público por mulheres travestis ou transexuais e homens transexuais, de acordo com a sua identidade de gênero, é entendido como um direito. Contudo, sem lei, muitos usuários ainda podem passar por situações constrangedoras.