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11 perguntas e respostas sobre direitos de mães e bebês nos planos de saúde

Mãe e bebê têm direitos durante a gestação, o parto e após o nascimento - Getty Images
Mãe e bebê têm direitos durante a gestação, o parto e após o nascimento Imagem: Getty Images

Do UOL

25/10/2016 07h00

Algumas dúvidas acerca do plano ou seguro-saúde durante a gestação, o parto e o nascimento do bebê são frequentes entre as famílias. A seguir, especialistas respondem as principais questões.

Fontes consultadas: Bruno Marcelos, advogado especializado em responsabilidade civil e direitos do consumidor; Elici Bueno Checchin, coordenadora executiva do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor); Jairo Guimarães, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da subseção de Santo André da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), e Solange Beatriz Palheiro Mendes, presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar.

  • O plano de saúde exige carência para cobrir o parto?

    Sim. Para ter a cobertura do chamado parto a termo (quando o bebê já está maduro, a partir da 38ª semana), a carência é de dez meses (300 dias). Já para parto prematuro, a carência é de seis meses (180 dias).

  • O convênio não cobre internação da gestante durante o período de carência?

    A partir de 24 horas de vigência do contrato, o plano cobre internação por acidente pessoal, como queda de escadas, atropelamento, entre outros. Já se o médico recomendar a internação clínica ou cirúrgica para tratar alguma intercorrência da gestação (abortamento, hemorragia ou pressão alta, por exemplo), a gestante terá de arcar com as despesas. Durante a carência, o atendimento estará limitado ao pronto-atendimento, por 12 horas.

  • E se a gestante não puder arcar com esses custos?

    O plano de saúde deve providenciar a remoção dela para um hospital público, o que significa chamar e pagar uma ambulância com os equipamentos necessários para a manutenção da vida da gestante.

  • O plano cobre a internação do recém-nascido?

    Nos primeiros 30 dias após o nascimento, o bebê tem direito à cobertura assistencial pelo contrato da mãe, pai ou responsável legal. É um direito do filho biológico ou adotivo. No entanto, o plano precisa ser hospitalar com obstetrícia e ter a carência de 180 dias cumprida. Para que a cobertura do bebê continue após esse período, sem cumprimento de carência, ele deve ser incluído no plano como beneficiário em até 30 dias a partir do nascimento ou da adoção.

  • A cobertura obstétrica cobre qualquer tipo de parto?

    Sim, sendo contratado plano hospitalar obstétrico, a empresa tem de cobrir parto normal ou cirúrgico (cesárea).

  • A empresa do plano de saúde pode cancelar o contrato no meio da gravidez?

    O plano individual poderá ser suspenso ou cancelado em caso de inadimplência por mais de 60 dias ou se for constatada fraude no uso do plano ou nas informações prestadas na contratação (por exemplo, ao omitir uma doença preexistente). No caso de inadimplência, a operadora deverá notificar a gestante dez dias antes da rescisão ou suspensão do contrato.

  • É possível trocar de plano de saúde no meio da gestação?

    Sim. É possível fazer portabilidade para um novo plano se a gestante estiver há, no mínimo, dois anos com o atual. A partir da segunda portabilidade, o prazo diminui para um ano. Porém, se o intuito for aumentar a cobertura, será preciso cumprir carências.

  • O plano de saúde cobre o parto domiciliar?

    Ele pode oferecer a assistência domiciliar, inclusive para parto, como um serviço adicional. Mas não há essa obrigatoriedade. Por isso, é preciso pesquisar antes de fechar o contrato.

  • Toda gestante tem direito à taxa de disponibilidade obstétrica?

    Não, a taxa cobrada por alguns obstetras como garantia de que estarão disponíveis durante todo o período de trabalho de parto não consta das coberturas obrigatórias dos planos de saúde. Essa é uma despesa pela qual a gestante terá de se responsabilizar.

  • Se a gestante não conseguir chegar à maternidade credenciada, há reembolso?

    Se a gestante entrar em trabalho de parto e não conseguir chegar em nenhum hospital credenciado, há reembolso, desde que esse tipo de atendimento conste do contrato do plano de saúde. Porém, ainda assim, será preciso comprovar a situação de emergência ou urgência. Além disso, o reembolso pode não ser integral, já que depende dos limites fixados no documento assinado.

  • O plano de saúde cobre o acompanhante da gestante na hora do parto?

    Sim. A lei garante esse direito quando o plano de saúde tem a cobertura obstétrica e a carência para o parto foi cumprida. Nesse caso, a paramentação, acomodação e alimentação do acompanhante serão cobertas. Esse acompanhante pode, inclusive, ser uma doula. Porém, vale lembrar que a cobertura do plano não irá remunerar essa profissional pelos serviços prestados.