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É possível abonar falta em caso de doença do filho, mas há condições

Fabiane teve problemas no trabalho quando a filha, Maria Luiza, ficou doente - Arquivo pessoal
Fabiane teve problemas no trabalho quando a filha, Maria Luiza, ficou doente Imagem: Arquivo pessoal

Do UOL

22/09/2015 07h25

 

Quando a filha da auxiliar administrativa Fabiane Geisiele de Oliveira, 27, estava com quatro anos, contraiu pneumonia. Por conta disso, ela faltou ao trabalho ou saiu mais cedo durante sete dias. Quando voltou à empresa, recebeu uma carta de demissão. “Faltei porque não tinha ninguém para cuidar dela, mas levei todos os atestados para comprovar que estava no médico”, diz.

Situações como a dela são comuns e possíveis de acontecer porque, por lei, a empresa não é obrigada a abonar faltas de funcionários motivadas por problemas de saúde dos filhos. “Como regra geral, quando um trabalhador se ausenta do emprego, a empresa tem o direito de descontar dois dias de salário, isso é, o dia em que ele não apareceu e a remuneração do descanso semanal”, explica o advogado especializado em direito trabalhista Fabricio Sicchierolli Posocco.

No entanto, a convenção coletiva de trabalho de algumas categorias profissionais prevê o abonamento de faltas para situações como a da auxiliar administrativa. A chamada CCT é o acordo feito entre os sindicatos dos empregadores e o dos empregados para estabelecer normas --que a lei não aborda-- a serem cumpridas por determinadas empresas.

“A convenção coletiva dos trabalhadores de hotéis, restaurantes, bares e similares do Rio de Janeiro, por exemplo, prevê que a mãe trabalhadora tem direito ao abono em caso de acompanhamento de filhos de até seis anos ou inválidos em consulta médica”, afirma o economista e advogado especializado em direito e processo do trabalho Fernando Cassar.

Também pode acontecer de o mesmo acordo prever que os pais também tenham as faltas abonadas ao levarem os filhos ao médico. Na prática, para saber como funciona a política da empresa, o trabalhador deve consultar o departamento de recursos humanos ou se informar no sindicato da categoria profissional a que pertence.

Ana Passos, 26, e o filho, Itálo, de três anos. A mãe teve problemas no trabalho quando o filho ficou doente - Arquivo pessoal - Arquivo pessoal
Ana Passos, 26, e o filho, Itálo, de três anos
Imagem: Arquivo pessoal

A empresa de telemarketing em que a promotora de vendas Ana Beatriz dos Passos, 26, trabalhou aceitava seis atestados por ano para quem fosse acompanhar o filho ao médico.

No entanto, no primeiro semestre de vida do caçula da família, ele teve um refluxo forte e aspirou leite para o pulmão. “Por conta disso, em seis meses, apresentei mais de 18 atestados. Saí de lá porque os descontos eram muitos, estava praticamente pagando para trabalhar”, diz Ana Beatriz.

De modo geral, a recomendação dos advogados é obedecer os limites de falta previstos na convenção coletiva. No entanto, Ana Beatriz e Fabiane poderiam recorrer à Justiça para contestar a falta de reconhecimento dos documentos médicos. “Os tribunais têm entendido que crianças e adolescentes precisam de um responsável quando apresentam problemas de saúde. Portanto, a falta é justificada e a empresa tem de aceitá-la, sob pena de violação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)”, declara Posocco.

Comprovação é essencial

Para que o funcionário possa reivindicar seus direitos, é preciso sempre pedir um atestado médico de acompanhante. “Achar que tem direito à falta só porque o filho adoeceu é um erro. Sem comprovação da ausência, o funcionário pode ser penalizado”, diz Posocco.

O documento original deve ser entregue à empresa e uma cópia precisa ser guardada. Isso protegerá o profissional, caso a companhia perca os documentos. Além disso, é só em posse desses atestados que você poderá reivindicar os valores devidos na Justiça do Trabalho.

O comunicado da falta deve ser feito para o superior imediato, via telefone ou e-mail, caso essa seja uma ferramenta utilizada no dia a dia do trabalhador. “Se possível, envie ao recursos humanos por e-mail uma cópia do atestado do filho e do comprovante de acompanhamento. Será um registro de que houve a tentativa de justificativa da falta”, diz Cassar.