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Posicionamento da Advocacia-Geral da União sobre caso de Valéria Ghisi

19/10/2017 16h30

Leia na íntegra o posicionamento enviado pela AGU ao UOL em relação às queixas feita por Valéria Ghisi:

"A Advocacia-Geral da União (AGU) recebeu pedido da autoridade central brasileira para ajuizamento da ação que resultou no retorno da criança para a França após envio de pedido de cumprimento da convenção de Haia de 1980 pela autoridade congênere francesa. O retorno da criança para a França, portanto, decorreu de decisão judicial favorável ao cumprimento da referida convenção que julgou procedentes os argumentos no sentido de que houve a subtração ilícita da menor do território francês, sem autorização paterna expressa para fixação de nova residência em território brasileiro, em violação ao poder parental que ele exercia em conjunto com a mãe de acordo com as leis francesas.

No âmbito do processo, a AGU não age nem agiu na defesa direta do pai. Isto porque o sistema de cooperação internacional neste caso se efetiva por meio de autoridades centrais, brasileira e francesa. É importante destacar, portanto, que a AGU buscou, de forma imediata, o cumprimento da mencionada convenção, por meio do reconhecimento da jurisdição do país da residência habitual para decidir sobre a guarda e fixação da residência da menor trazida ilicitamente ao país.

O pedido recebido da autoridade central brasileira demonstrava que não havia acordo expresso para modificação da residência da menor, tendo havido apenas autorização para viagem por prazo determinado, fatos que foram levados em consideração pela Justiça. E não cabe à AGU interferir na forma como o país estrangeiro conclui que existe crime de subtração civil ilícita de menores.

A AGU esclarece, ainda, que a mãe em nenhum momento é considerada criminosa em território brasileiro pela prática de um ilícito civil, de acordo com o que preconiza a Convenção de Haia de 1980. É de suma importância destacar, também, que a Convenção de Haia visa justamente preservar o bem-estar da criança, e nesse sentido coloca como premissa e como direito fundamental do menor a jurisdição de sua residência habitual para resolver todos os conflitos relativos à guarda, alimentos e etc.

Por isso, a AGU apenas cumpriu seu papel institucional de observar a aludida convenção, levando em consideração o objetivo maior do acordo internacional que é preservar o melhor interesse da criança. Ressalte-se, ainda, que a convenção parte da premissa de que, uma vez tendo ocorrido a subtração ilícita do local de residência habitual, fato que restou provado nos autos, o juiz da sua residência habitual é quem tem melhores condições de avaliar qual seja o melhor interesse da criança – que nesse caso é o juiz francês.

Por fim, a AGU reitera que durante todo o caso pautou-se nos estritos limites éticos e de legalidade e de respeito ao bem-estar da criança, sendo certo que todas os atos ocorreram em estrito cumprimento a decisões judiciais e após o criterioso acompanhamento do Ministério Público Federal.

Em nenhum momento houve prova nos autos do processo em relação à violência doméstica que fosse capaz de justificar o não retorno da menor, sendo certo que a mãe teve oportunidade de apresentar todas as provas necessárias para justificar seus argumentos. Coube ao Judiciário, portanto, a palavra final sobre o devido retorno da menor ao território francês, com base nas provas apresentadas e no amplo direto ao contraditório".