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Carro danificado na garagem do prédio: quem se responsabiliza?

Se o seu carro foi danificado e as regras condominiais não preveem ressarcimento de danos causados a bens dos moradores, a despesa será sua - Marlene Bergamo/Folha Imagem
Se o seu carro foi danificado e as regras condominiais não preveem ressarcimento de danos causados a bens dos moradores, a despesa será sua Imagem: Marlene Bergamo/Folha Imagem

DULCE ROSELL

Da Redação

17/05/2010 07h30

Riscos na pintura, arrombamentos, roubo de estepes e aparelhos de som, pneus furados e cortados, carroceria amassada. Essas são apenas algumas das inúmeras reclamações recebidas pelo Sr. José Limeira, síndico de um prédio na zona oeste de São Paulo. Em um ano, ele recebeu cerca de dez queixas a respeito de danos em automóveis de condôminos, que, segundo os próprios, ocorreram na garagem do edifício.

A história do Sr. Limeira é mais comum do que se imagina. A relações públicas Daniella Corsi passou um sufoco por causa do seu carro em 2009. Um dia, ao sair para trabalhar, percebeu um risco branco em seu carro preto. No entanto, como não havia câmeras ou um vigia na garagem, o síndico não pôde fazer nada. "Gastei mais de R$ 200 reais com funilaria e pintura", conta. Depois disso, em assembleia, os moradores decidiram colocar câmeras para flagrar situações como essas.

Legislação

Até 2002, a Lei 6.491/64 era a única responsável por regular os direitos básicos dos condôminos, além da relação entre os vizinhos e a utilização de cada unidade autônoma do condomínio. "Entretanto, a lei apresentava somente linhas gerais com relação ao funcionamento do condomínio como um todo", conta a Emanuela Veneri, advogada especializada em mercado imobiliário.

A partir de janeiro de 2003, com a vigência do Novo Código Civil, alguns capítulos foram destinados a cuidar dos assuntos específicos de um condomínio. E o que diz a lei a respeito dos danos a automóveis?

Segundo o Daphnis Citti de Lauro, advogado especialista em imóveis e autor do livro "Condomínio: Conheça Seus Problemas", com a nova lei e segundo a jurisprudência estadual e federal, cada convenção condominial deve especificar em seu regulamento se o condomínio deve arcar ou não com avarias a bens de moradores, como um veículo. "Se a assembleia deixar claro que não se responsabiliza por tais danos, ela se isenta. Ou seja, se o seu carro foi danificado e as regras condominiais não preveem o seu caso, a despesa será sua", diz.

Segundo o Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo), existem cerca de 40 mil condomínios no Estado de São Paulo. Desses, cerca 90% especificam em suas convenções a não obrigação pela cobertura de despesas com danos a automóveis, de acordo com dados do Sinconedi (Sindicato dos Condomínios e Edifícios, Residenciais, Comerciais, Mistos, Horizontais e Verticais do Município de São Paulo e Região).

Segurança

Fábio Kurbhi, vice-presidente da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) explica que sem provas ou testemunhas fica difícil acusar e ser ressarcido por qualquer tipo de deterioração a um bem.

“Faz-se importante a vigilância das garagens por câmeras de segurança. Aliás, estas exercem papel importante na hora de provar, assim como testemunhas se demonstrar que a avaria, dano ou furto foram, de fato, na área comum do condomínio”, diz Kurbhi.

Segundo os especialistas, se um segurança for contratado para vigiar a garagem e um morador sofrer algum tipo de prejuízo em seu automóvel ali, a lei prevê que o condomínio deve arcar com a reparação. "É um ato de vandalismo", afirma Kurbhi. Ele explica que, se existe autor do crime e você paga pela segurança do prédio contratando um vigilante, ou até mesmo um manobrista, o assunto deve ser debatido dentro do condomínio, em assembleia.

Alguns conjuntos têm uma administradora por trás que organiza e cuida dos interesses dos condôminos. A gerente de marketing da Lello Condomínios Angélica Arbex afirma que o papel da empresa é o de promover o entendimento. “Não pode haver interferência direta em questões pontuais entre os condôminos que não as de ordem de orientação". O advogado Daphnis de Lauro concorda com a gerente. "A administradora não pode resolver esse assunto. A pessoa lesada pode entrar com ação contra a outra pessoa que causou o dano se houver como provar, mas a administradora não pode responsabilizar pelo assunto", diz.