Silêncio e privacidade, acessórios de luxo
Você mal conhece seu vizinho, mas sabe tudo sobre ele: a que horas acorda, usa o banheiro, começa a andar pelo apartamento, sai para o trabalho; sabe quando a TV está ligada, se ele está discutindo com a esposa ou quando os filhos estão chorando. Pior do que estar a par da rotina alheia é imaginar que também a sua vida é conhecida pelos moradores limítrofes – em detalhes, muitas vezes.
Esse compartilhamento forçado de intimidade, fruto do vazamento de sons entre os apartamentos, é uma das causas de conflitos mais comuns em condomínios. O impulso natural é culpar o vizinho pelo excesso de barulho, quando, na verdade, o problema pode estar na má isolação acústica das unidades – provocada, normalmente, pela economia de material durante a construção.
"O desempenho acústico dos edifícios não estava na agenda dos projetistas e dos construtores até há pouco tempo", reconhece Carlos Borges, conselheiro consultivo do Sinduscon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo).
Para saber se o futuro lar guardará bem a sua privacidade, é mais do que válida aquela conhecida estratégia de passar uma noite no apartamento vazio, antes de se mudar. "Além disso, é interessante que o usuário visite o imóvel em vários períodos do dia, para conhecer os tipos de ruídos que incidem sobre ele", orienta o consultor Vítor Litwinczik, membro da Sobrac (Sociedade Brasileira de Acústica).
Conversar com os vizinhos e observar a existência de possíveis fontes de ruídos externos (escolas, bares, igrejas, clubes) são outras medidas recomendáveis. Como garantia de sossego, também é crucial verificar se o local é passagem frequente de ônibus e caminhões, inclusive durante a madrugada.
"Outro detalhe importante, que muita gente esquece de checar, é o posicionamento do elevador – se ele não passa próximo ao quarto, por exemplo", complementa Litwinczik.
Soluções de reparo
Se o apartamento está ocupado e a barulheira já é uma incômoda realidade, existem alternativas para amenizar a dor de cabeça. Tudo depende de quanto o morador está incomodado com o barulho e, claro, da fonte do problema.
"Às vezes é o caso só de trocar a janela, por conta do ruído que vem da rua, ou então de usar uma sobrejanela, por dentro, já que a troca nem sempre é possível, em virtude da alteração que pode causar na fachada", explica o consultor.
Nos casos em que a perturbação tem origem no próprio edifício, a dica é procurar um profissional especializado em acústica. Com uma visita ao local, ele fará medições e descobrirá os caminhos de transmissão de ruídos.
"A partir daí, pode-se pensar num projeto de isolamento do piso com uma superfície flutuante, ou na adaptação do revestimento da parede, com a instalação de sistemas como drywall", descreve Vítor Litwinczik.
Medidas reparadoras como essas, no entanto, não costumam sair muito baratas. Especialistas falam de casos extremos em que o custo para blindar um único quarto, por exemplo, chega a equivaler o valor do apartamento inteiro.
Para que não haja esse tipo de distorção financeira, impensável à maioria das pessoas, a solução é que o conforto acústico dos apartamentos seja levado em conta ainda no projeto do edifício.
Nova norma
A implantação recente de uma norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) promete abrir os olhos das construtoras ao assunto. Chamada de Norma de Desempenho, a NRB 15.575 estabelece parâmetros mínimos a serem respeitados no que diz respeito à durabilidade e conforto acústico dos apartamentos.
Nível de ruído tolerável (em decibéis)
Tipos de áreas | Diurno | Noturno |
Sítios e fazendas | 40 | 35 |
Áreas residenciais, de hospitais e de escolas | 50 | 45 |
Área mista, predominantemente residencial | 55 | 50 |
Área mista, com vocação comercial e administrativa | 60 | 55 |
Área mista, com vocação recreacional | 65 | 55 |
Área predominantemente industrial | 70 | 60 |
"A norma define o isolamento acústico mínimo que alguns sistemas construtivos devem atender para vários tipos de ruído: aéreo, de impacto, proveniente de equipamentos, vibrações e etc.", descreve Carlos Borges, que participou da criação da NBR 15.575 como superintendente do Comitê Brasileiro de Construção Civil da ABNT.
Essa não é a primeira cartilha que aborda o tema do conforto acústico. Até então, o mercado se baseava nas prescrições da NBR 10.151 e NBR 10.152, que determinam níveis toleráveis de ruídos em determinados ambientes, como dormitórios (35 a 45 decibéis) e salas de estar (40 a 50 decibéis), em períodos diurnos e noturnos, dependendo de onde se localiza o imóvel.
"A diferença é que a NBR 15.575 diz como medir esses níveis de decibéis pelo desempenho de materiais e sistemas", explica o consultor Vítor Litwinczik.
Caminho da justiça
As determinações da NBR 15.575 não valem para prédios já construídos. Embora em vigor desde o último dia 12 de maio, a norma só será obrigatória para edifícios registrados a partir de novembro deste ano.
Moradores que já têm as chaves (e o pepino) nas mãos, podem acionar a construtora na justiça, em busca de reparação. Aí sim, a nova norma vem para ajudar. "Será uma referência para as reclamações dos usuários, especialmente nas demandas judiciais", diz Carlos Borges, do Sinduscon-SP.
Segundo o advogado Waldir de Arruda Miranda Carneiro, especializado em direito imobiliário e autor do livro "Perturbações Sonoras nas Edificações Urbanas", ações desse tipo não são muito comuns por conta da complexidade que envolve a comprovação pericial da emissão sonora, indispensável ao processo.
"Existem vários parâmetros a serem aferidos, desde a fonte do ruído (se é oriunda de ações rotineiras ou atividades anormais) até discussões técnicas sobre os níveis legais aceitáveis em cada caso", explica o advogado.
Carneiro conta que, apesar de existirem disputas que se arrastam há mais de 10 anos, a maioria dos casos termina em acordo entre as partes. As decisões normalmente são mantidas em sigilo por exigência de cláusulas processuais.
"As construtoras não querem levar isso adiante", diz o advogado, e explica que os acordos costumam contemplar três situações: abatimento no valor do apartamento, recompra do imóvel ou indenização por dano causado ao conforto e à salubridade do morador.
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