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Barulho, segurança e "caixinhas" de Natal geram conflitos nos condomínios no fim de ano

A adoção ou não de uma decoração tipicamente natalina nas áreas comuns do edifício deve ser decidida em uma assembleia com os condôminos, e obter aprovação da maioria simples - Marcelo Justo/Folhapress
A adoção ou não de uma decoração tipicamente natalina nas áreas comuns do edifício deve ser decidida em uma assembleia com os condôminos, e obter aprovação da maioria simples Imagem: Marcelo Justo/Folhapress

DANIELA SALÚ

Da Redação

05/12/2010 09h00

As festas de fim de ano alteram a rotina de muita gente, inclusive nos condomínios. Itens como a gratificação para funcionários e prestadores de serviço, a decoração do prédio, o aumento de entregas e a recepção de amigos e parentes nos feriados podem gerar conflitos adicionais neste período. UOL Casa e Imóveis ouviu profissionais da área de administração de condomínios para saber quais são os problemas mais frequentes e as maneiras de evitar desavenças envolvendo vizinhos e funcionários do edifício, ou colocar a segurança do prédio em risco. Veja os conselhos abaixo e aproveite seu Natal e Ano Novo com mais tranquilidade.

Barulho
Apesar de ser um período no qual praticamente todas as pessoas estão comemorando, é importante lembrar que as regras do condomínio continuam valendo durante o Natal e o Réveillon, inclusive aquelas que dizem respeito ao silêncio. “Informalmente existe uma tolerância maior porque está todo mundo em festa, mas os exageros podem ser punidos da mesma forma”, afirma Omar Anauate, diretor de condomínio da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo).

A recomendação é que a música alta não ultrapasse a meia-noite, porém, os vizinhos que não estão comemorando precisam ter mais paciência com o barulho de pessoas conversando e uma movimentação natural de festa, especialmente no Ano Novo, afinal, é uma situação pontual. As pessoas que estão recebendo também devem usar o bom senso para evitar conflitos à toa, como deixar as crianças, que eventualmente ganham um brinquedo barulhento, se divertindo em áreas comuns do prédio em um horário avançado, causando incômodo aos demais moradores. Se a reclamação for inevitável, é melhor que seja feita por intermédio do síndico ou zelador, para evitar confrontos diretos, especialmente em uma ocasião em que as pessoas bebem mais e podem estar com os ânimos exaltados.

Decoração
A adoção ou não de uma decoração tipicamente natalina nas áreas comuns do edifício deve ser decidida em uma assembleia com os condôminos por volta do meio do ano, e obter aprovação da maioria simples. “Se o serviço for executado por uma empresa especializada, são avaliados três orçamentos, no mínimo. A exceção são os condomínios que fazem há anos com o mesmo prestador”, diz Angélica Arbex, gerente de condomínios da administradora Lello Condomínios. Uma vez aprovada, a decoração do condomínio entra na conta de todos os condôminos, mesmo daqueles que foram contra a sua realização. Nos casos em que o apartamento é alugado, não há menção na lei se essa responsabilidade é do inquilino ou do proprietário. Na opinião dos profissionais consultados, a despesa pode ser cobrada do morador, pois na prática, é ele quem estará “usufruindo” deste benefício, e não o dono do imóvel.

Em condomínios com uma verba mais modesta, o próprio síndico pode cuidar da decoração, mas a aprovação da verba pelos condôminos continua sendo necessária. “Eu tive um caso de um prédio novo no qual a síndica fez as compras em uma loja caríssima sem consultar os moradores. O pessoal brigou, mas acabou ficando por isso mesmo porque todos acharam bonito no final das contas. É preciso adequar a decoração ao orçamento anual do condomínio”, diz Anauate.

Já a decoração das áreas privativas é livre, desde que não incomode os demais condôminos. Pendurar objetos na porta do apartamento, nas janelas e varandas está liberado. No entanto, uma árvore de Natal gigante no hall do elevador, que atrapalhe a circulação no andar, ou um pisca-pisca de iluminação forte, que alcance a janela do vizinho, estão na lista dos itens vetados.

  • Alex Almeida/Folhapress

    Panetones, cestas e bebidas são opções para quem não quer dar dinheiro como gratificação


Entregas
Nesta época aumenta o número de envio de presentes, cestas, ceias, entregas de lavanderia, além do movimento de prestadores de serviços, com obras pontuais. Para garantir a segurança do condomínio, o ideal é que o morador deixe a portaria informada a respeito das entregas, e desça para recebê-las. Caso ele não esteja em casa, e a entrega não precise ser feita em mãos, o pacote pode ser deixado com os funcionários do prédio. “Nenhum entregador pode ter acesso ao apartamento, pois 100% das invasões em edifícios são feitas pela porta da frente”, diz Angélica.

Gratificações
No fim de ano, além do décimo terceiro salário obrigatório, geralmente diluído ao longo dos meses na taxa de condomínio, é comum o pagamento adicional da tradicional “caixinha de Natal” para funcionários do edifício e prestadores de serviço, como entregadores de jornais e revistas, coletores de lixo, varredores, carteiros e medidores de água, luz e gás. Esta contribuição pode ser feita de diferentes maneiras.

“Em alguns prédios, esse valor é retirado da verba ordinária, se houver dinheiro sobrando, com a aprovação dos condôminos, e o síndico decide como será feita a distribuição entre os beneficiados”, afirma Hubert Gerbara, vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação). Essa modalidade de gratificação gera menos conflitos, pois é mais impessoal e não permite que os funcionários possam saber com quanto cada morador contribuiu. O que não acontece no caso das famosas “listinhas” colocadas na portaria, na qual cada um anota seu nome e o valor doado, gerando eventuais constrangimentos. “O condômino não deve se sentir intimidado a participar. Se ele não gosta de um funcionário ou outro, deve fazer a contribuição diretamente para a pessoa de quem gosta”, diz Anauate.

Outra opção é o síndico organizar de maneira informal uma lista com as pessoas que serão agraciadas, e estipular um valor de contribuição para os condôminos. Ou ainda, recolher o dinheiro em um envelope, no qual cada um coloca quanto quer, e depois distribuir para os funcionários, sem que eles saibam quem colaborou ou não e o valor doado individualmente. “Independentemente disso, o morador também pode presentear com panetones, cestas ou bebidas”, afirma Gerbara.

  • Rodrigo Capote/Folhapress

    Para garantir a segurança do edifício, é importante deixar uma lista de convidados na portaria com antecedência caso você pretenda receber ao menos 10 pessoas nas confraternizações


Uso de áreas comuns
A concorrência pelo uso de áreas comuns como o espaço gourmet, churrasqueira e salão de festas é grande nesta época do ano, especialmente em empreendimentos que possuem apartamentos pequenos. Em alguns condomínios a regra para o uso é de quem reservou primeiro. O mais comum é um sorteio informal com os interessados, e, se o espaço for grande, eventualmente pode ser dividido com outros moradores. Procure informar-se sobre as regras em seu condomínio.

Visitas
Para garantir a segurança do edifício, é importante deixar uma lista de convidados na portaria com antecedência, caso você pretenda receber ao menos 10 pessoas nas festas de Natal ou Ano Novo. Em condomínios que possuem vagas de garagem para visitantes, o modelo do carro e número da placa também devem constar juntamente com os nomes. Esse procedimento deve ser adotado tanto para comemorações no apartamento do morador, como em áreas comuns, como o salão de festas ou espaço gourmet. “Isso não invalida a questão do porteiro comunicar a chegada da visita. É obrigação do condômino estar atento para atender o interfone e liberar a entrada”, diz Arbex.

De acordo com os profissionais entrevistados, as reclamações de moradores sobre funcionários que deixam as visitas esperando até a identificação para liberar a entrada no edifício têm diminuído, em grande parte, devido ao aumento de assaltos a condomínios. “As pessoas estão mais preocupadas com a segurança, mas sempre tem aquele morador que acha que o porteiro é funcionário dele, que recebe ordens dele e tem a obrigação de conhecer a família dele, e não é assim que funciona”, diz Gerbara. Segundo ele, é importante ter paciência com o maior rigor adotado nas portarias dos prédios.