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Saiba como contratar a empregada doméstica e entenda os direitos da "empreguete" e da patroa

A novela "Cheias de Charme" destaca o convívio das "empreguetes" com a patroa, nem sempre amigável - Divulgação/TV Globo
A novela "Cheias de Charme" destaca o convívio das "empreguetes" com a patroa, nem sempre amigável Imagem: Divulgação/TV Globo

Karine Serezuella

Do UOL, em São Paulo

29/07/2012 11h00

As "empreguetes" da novela “Cheias de Charme”, interpretadas pelas atrizes Isabelle Dummond, Leandra Leal  e Taís Araújo, destacam com humor a profissão da empregada doméstica e o convívio com a patroa. Na novela, assim como na vida real, nem sempre estas relações de trabalho são bem sucedidas.

Por isso, antes de contratar uma profissional para a casa, é importante conhecer e entender os procedimentos legais e os direitos da doméstica, bem como os do empregador. O respeito e o cumprimento das leis trabalhistas são fundamentais para a qualidade do serviço prestado.

Do outro lado, as empregadas precisam saber bem quais são as garantias legais a elas asseguradas antes de fechar um contrato de prestação de serviço. Uma boa conversa e o acerto "preto no branco" pode evitar dores de cabeça para ambas as partes.

Empregada doméstica versus diarista

Se você deseja em casa uma profissional para auxiliar nos afazeres domésticos, fique atenta às diferenças entre a empregada doméstica e a diarista ou faxineira. Os advogados trabalhistas do Escritório Parentoni, Santos & Nascimento Advocacia e Consultoria, Luiz Henrique do Nascimento e Jeferson Santos esclarecem que empregada é aquela que presta serviços de natureza contínua na residência.

As diaristas e faxineiras, consideradas profissionais autônomas, trabalham esporadicamente, uma ou duas vezes por semana, e não têm os direitos adquiridos pela doméstica, como férias, 13º salário, recolhimento de INSS e outras garantias.

Mas atenção: a partir do momento em que a faxineira ou diarista começa a trabalhar na mesma residência por três ou mais dias da semana, de maneira continuada, passa a ser considerada "empregada doméstica", o que lhe assegura todos os direitos trabalhistas reservados à categoria.