Número de divórcios em cartórios de São Paulo cresceu 48,3% em 2011
Um levantamento realizado pelo CNB-SP (Colégio Notarial do Brasil – São Paulo) mostra que o número de divórcios registrados em cartório na capital paulista aumentou 48,3% em 2011. No ano, foram realizados 13.909 divórcios. Em 2010, foram 9.377.
De acordo com o órgão, o aumento é consequência da Emenda Constitucional 66, publicada em julho de 2011, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio.
Até então, era necessário estar separado judicialmente há um ano ou separado de fato por dois anos para que o divórcio fosse permitido.
Quem pode se divorciar em cartório? - Casais sem filhos menores ou incapazes; - Casais que não estejam em situação de litígio; - Casais que consigam estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro. - Casais que já tenham processo judicial em andamento, mas decidirem entrar em um consenso e se divorciar por meio de escritura pública em cartório. |
Em 2007, os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcios consensuais, com a aprovação da Lei 11.441/07. Com isso, os casais (em que ambas as partes estão de acordo com a decisão) não necessitam recorrer ao Poder Judiciário para realizar divórcios, separações e inventários, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos (o processo pode ser resolvido em um mesmo dia).
Para o CNB-SP, a lei que permitiu o divórcio em cartório trouxe benefícios à população e contribuiu para o desafogamento do Poder Judiciário, que poderá ficar reservado apenas aos casos em que exista litígio.
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