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Dividir a guarda do cachorro é boa opção para casais após a separação

O ex-casal Vilma Lúcia Fernandes e Josebel Rubin dividem a guarda do cão Mel Brooks - Leandro Moraes/UOL
O ex-casal Vilma Lúcia Fernandes e Josebel Rubin dividem a guarda do cão Mel Brooks Imagem: Leandro Moraes/UOL

Isabela Barros

Do UOL, em São Paulo

30/07/2013 12h54

Cheio de saudade da convivência com Mel Brooks, o engenheiro Josebel Rubin, de 66 anos, ligou para a ex-mulher, Vilma Lúcia Fernandes, funcionária aposentada do Banco do Brasil, de 57 anos, para checar a possibilidade de rever o amigo. Começava ali a guarda compartilhada do cão da família, um vira-lata de cinco anos que hoje vive entre as casas dos dois. O arranjo deu mais certo do que eles imaginavam e ajudou os ex-cônjuges a manterem um bom relacionamento. 

Sob o ponto de vista da legislação atual, animais são como um bem a ser dividido, como imóveis ou carros, por exemplo. Isso até que as regras mudem: já existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados sobre o tema e que, em linhas gerais, aplica a esses a animais normas parecidas com aquelas em vigor sobre a divisão dos cuidados com os filhos. 

"O Brooks nos aproximou", afirma Josebel. "Conversamos sempre sobre os cuidados e a saúde dele de forma amistosa", conta. Para Vilma, o fato de ambos gostarem "demais" do cãozinho fez com que o acordo fosse possível. "Com a separação, uma das minhas filhas pensou até em comprar outro cachorro para o pai, para evitar problemas, mas não era o que a gente queria", lembra ela. Hoje, o cachorro fica de duas a três semanas direto na casa de cada um. E Josebel é o encarregado de buscar e levar o animal nesses deslocamentos. 
 

Segundo Wilson Ricardo Ligiera, professor de Direito de Família e Sucessões e presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB em São Paulo, o Projeto de Lei 1058, de 2011, prevê a guarda dos animais de estimação nos casos de separação dos donos. Ele afirma que a proposta tem recebido parecer favorável à sua aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

"O texto do projeto reproduz, em parte, os artigos do Código Civil Brasileiro que tratam da guarda dos filhos, adaptando-os aos animais", explica. "A guarda pode ser unilateral, com direito a visitas, ou compartilhada", afirma Ligiera, que acredita que a iniciativa merece elogios. "O projeto não trata os animais como meros objetos, mas como titulares de direitos". 

  • Leandro Moraes/UOL

    A decisão de dividir a guarda do cachorro faz bem para os donos, mas também para o animal

Enquanto a legislação não se adapta aos novos tempos, o melhor a fazer é entrar em um acordo com o ex-parceiro. "A orientação é sempre buscar o consenso", explica Carlos Alberto Ferriani, advogado e professor de Direito Civil da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).

Ferriani explica que, hoje, como os  animais de estimação são encarados como parte do patrimônio para a lei, mesmo em caso de separação, ele pode continuar pertencendo ao casal que se divorciou, como um apartamento que fica em nome de duas pessoas. "Por isso o cão pode continuar sob os cuidados de ambos". 
 

A mesma educação 

 
E para o cachorro, como é a vida sob a tutela de dois donos? "Cães são animais sociais por natureza", explica Daniel Svevo, consultor de comportamento da Cão Cidadão, especializada em adestramento, em São Paulo. "A maioria se adapta bem a esse tipo de mudança e pode passar alguns dias em cada casa sem problemas". 
 
De acordo com Svevo, as regras também são parecidas com aquelas recomendadas para os filhos. "A educação deve ser a mesma nos dois lares", diz. "Não dá para dormir na cama de um se, na outra residência, o dono não permite isso". Muito menos buscar o bicho e deixá-lo sozinho o final de semana inteiro. "Ambos têm de cuidar bem do animal". 
 
Como os cachorros são, normalmente, muito apegados aos donos, podem sentir a ausência de um deles em caso de separação, o que é mais um motivo para considerar a guarda compartilhada. "Alguns cães sofrem de ‘ansiedade de separação’ e podem passar a se comportar fora do padrão, destruindo objetos ou parando de comer e beber, por exemplo".