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Maiores de idade organizando desafio "Baleia Azul" podem ser presos

Quem propõe o desafio pode ser enquadrado em artigos do Código Penal e acabar preso - Getty Images
Quem propõe o desafio pode ser enquadrado em artigos do Código Penal e acabar preso Imagem: Getty Images

Adriana Nogueira

Do UOL

21/04/2017 17h45

Os curadores do Baleia Azul --série de 50 tarefas cujo objetivo é levar o jogador a se matar-- são os responsáveis por abordar jovens, seja pelo aplicativo Whatsapp ou pelas redes sociais, para que participem do desafio. Se maiores de 18 anos, os indivíduos envolvidos nessa ação podem ser responsabilizados criminalmente.

Segundo o advogado Leandro Bissoli, especialista em direito digital do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, em São Paulo, existem, pelo menos, três possibilidades de enquadramento para o “curador”.

A primeira é por crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, quando se comprova que a pessoa intimidou alguém para que participasse ou não saísse do desafio. A pena prevista é de um a seis meses de detenção ou pagamento de multa.

A segunda é por associação criminosa, quando se comprovar que três ou mais pessoas agiam como “curadores”. Previsto no artigo 288 do Código Penal, a pena para o ato pode ser detenção de um a três anos. Caso haja menores envolvidos, a pena aumenta para os adultos do grupo.

Por fim, a penalidade mais severa pode ser aplicada a quem for responsabilizado por incitar, induzir ou auxiliar o suicídio de alguém. O crime, previsto no artigo 122 do Código, prevê pena de reclusão de dois a seis anos, que duplica se a vítima for menor de 18.

Caso a pessoa não morra, a pena passa a ser detenção de um a três anos, a depender da gravidade da lesão que ela sofra.

Não apagar provas

Segundo Rodrigo Nejm, diretor de educação da Safernet Brasil –associação civil que tem como objetivo enfrentar crimes e violações aos direitos humanos na internet—, por mais que os pais de filhos envolvidos no Baleia Azul estejam sensibilizados com o fato, é importante que guardem evidências para que providências legais sejam tomadas.

Nesse sentido, guardar as mensagens trocadas entre a vítima e o “curador” é o primeiro passo, sejam elas por Whatsapp ou redes sociais.

No caso de páginas da web, deve-se copiar a URL inteira (endereço completo que aparece na barra de navegação).

Dar prints de conversas ou de páginas também é um recurso válido na hora de denunciar. O advogado Leandro Bissoli lembra que, por mais que o conteúdo seja apagado, as empresas de internet e de telefonia são obrigadas a guardar registro das atividades por seis meses, com base no Marco Civil da internet. O que pode levar a descobrir quem criou o conteúdo e quem o acessou.

De posse das provas, a família da vítima pode procurar uma delegacia especializada em crimes cibernéticos ou mesmo uma delegacia comum.

“Curador” menor de idade

Caso o “curador” seja menor de idade, a penalização acontecerá com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê medidas socioeducativas, como prestação de serviços comunitários e se submeter a aconselhamento. “Existe a possibilidade de privação da liberdade por meio de internação em uma instituição, mas acho pouco provável”, fala Bissoli.

A despeito da busca por responsabilização de quem envolve o jovem no desafio, tanto Nejm quanto Bissoli afirmam que os pais devem se preocupar em conversar preventivamente com os filhos para orientá-los sobre o Baleia Azul.

“Não adianta querer proibir ou restringir o acesso a celulares e a internet, o melhor a fazer é conversar francamente e sem tom de sermão com o filho”, afirma Rodrigo Nejm.