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Indenização ameniza festa de casamento sem luz e com cerveja quente em MG

Getty Images
Imagem: Getty Images

Marcos Candido

Da Universa

23/05/2018 04h00

Município de Sabará, Minas Gerais, final de 2011.

Os noivos Fernando Rocha e Débora Araújo haviam reservado um sítio na cidade para comemorar a festa de casamento. Ele, de fraque. Ela num vestido branco de cauda curta e luvas. Às 22h, tudo corria bem: os convidados chegavam, a cerveja gelava no freezer. Até que... PUF! As luzes se apagam.

A energia elétrica havia acabado. Sem gerador, todo mundo ficou no escuro. Foi o início do fracasso da tão esperada comemoração, que terminou com uma indenização agora, em 2018.

No início deste ano, o casal pediu na Justiça mineira o valor de R$ 50 mil por danos morais e materiais da Cemig, Companhia Energética de Minas Gerais, empresa que administra a distribuição de energia elétrica no estado. Em abril, a empresa foi condenada a pagar o valor. E, assim, foi aquele dia:

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Festa na base do improviso

Assim que as luzes se apagaram, perto das 22h, os noivos decidiram esperar a energia ser religada. O tempo foi passando. Segundo uma testemunha, o relógio já marcava meia-noite. E nada.

Para dar uma mão, os convidados viraram os carros em direção ao local e acenderam os faróis. Até tentaram colocar uma música para tocar nos próprios veículos. Não ajudou. Muitos dos presentes começaram a bater em retirada. E a cerveja só esquentava.

Foram feitas piadas do tipo: casamento do Gasparzinho (Frase de testemunha no processo em 2ª instância, tornado público pela Justiça)

Uma dupla sertaneja e um DJ ficaram de braços cruzados. A equipe de filmagem contratada bem que tentou, mas só pôde trabalhar até as baterias das câmeras aguentaram. Ainda assim, foi difícil capturar algum bom registro por causa da escuridão.

Outra testemunha, que diz ter ido ao local como “penetra”, fez a seguinte avaliação: “o casamento não foi bom”.

A escuridão se estendeu, ao menos, até as duas horas da manhã. A decepção já tinha dominado o ambiente.

A indenização

No processo, a Cemig reconhece que houve “interrupção acidental por causa indeterminada no sistema elétrico”, embora também tenha argumentado que não agiu de maneira intencional para prejudicar os noivos. Procurada, a empresa não se pronunciou até o fechamento desta reportagem.

O desembargador do caso, Corrêa Junior, não aceitou os argumentos da concessionária, controlada majoritariamente pelo governo estadual de Minas.

Para Corrêa, o serviço de energia elétrica é público e essencial à vida das pessoas. Pesou também o fato de ter sido em um casamento. “Em seu espectro social e íntimo, cuidando-se de momento singular na vida dos nubentes, familiares e amigos [...] é suficiente à caracterização de dor moral passível de indenização”, escreveu o magistrado.

A reportagem tentou entrar em contato com o casal, mas não obteve retorno.