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Por que o Estado foi culpado por um abaixo-assinado contra uma estudante

Bullying gera indenização de oito mil reais para família em São Paulo - Getty Images/iStockphoto
Bullying gera indenização de oito mil reais para família em São Paulo Imagem: Getty Images/iStockphoto

Marcos Candido

Da Universa

10/07/2018 04h01

O dia a dia de uma menina de 11 anos da Baixada Santista, em São Paulo, se resumia a perseguições e piadas dos colegas da escola pública em que estudava.

Diagnosticada com uma leve deficiência mental, a criança sofreu até mesmo com um abaixo-assinado para tentar afastá-la da turma. 

Quando soube do caso, a mãe tomou um passo importante: abriu um processo contra o Estado, sob acusação de omissão. No final de junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo exigiu uma indenização de R$ 8 mil reais por danos morais para a mãe da aluna, considerando que o Estado é, sim, culpado. 

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O bullying pode acontecer em escolas públicas e particulares. A diferença é que em colégios públicos o Estado, o município ou até mesmo a União (em colégios federais) podem ser os responsabilizados por uma ação desse tipo.

Processos como esse podem ser abertos pela família da própria vítima e/ou nos Tribunais de Justiça ou Varas responsáveis e por órgãos de controle e investigação, como o Ministério Público.

Para o juiz José Vitor Teixeira, que analisou o caso da Baixada Santista em 1ª instância, “os fatos relatados [neste caso da Baixada Santista] fogem da normalidade e não podem ser considerados apenas como brincadeira de crianças”, afirmou o magistrado pela condenação do Estado.

“É evidente a falha do Poder Público, consubstanciada na ausência de medidas pelo estabelecimento escolar em proteger e resguardar a integridade física da autora, confiada à sua guarda”, acrescentou o juiz. A menina foi matriculada em uma outra escola. 

Os desembargadores da segunda instância entenderam que houve “falha do poder público” e omissão para combater o bullying. "Durante o período de aula, é dever do Estado, por meio dos educadores e dirigentes, zelar pela integridade física, moral e psicológica dos alunos", escreveu o desembargador Alves Braga Junior, relator do processo no TJ-SP, no acórdão.

Segundo os demais juízes, as provas contra o professor eram insuficientes: ele apenas havia recebido o abaixo-assinado feito pelos alunos. Já o Estado de São Paulo alegou que a menina tinha problemas de convívio até mesmo com familiares, tese que não foi acatada na decisão dos magistrados.

Demais episódios

Em um outro caso envolvendo uma estudante de Minas Gerais no fim do ano passado, a indenização foi ainda maior: R$ 30 mil. Como era estudante de um colégio federal, a União foi responsabilizada pelos casos. Nos colégios particulares, a base usada para casos de bullying é o Código de Defesa do Consumidor.