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CFM flexibiliza reprodução assistida para mulheres com mais de 50 anos

Resolução também alterou regras para casais gays formados por mulheres - Getty Images
Resolução também alterou regras para casais gays formados por mulheres Imagem: Getty Images

Em São Paulo

22/09/2015 15h02

 

O CFM (Conselho Federal de Medicina) atualizou as regras de reprodução assistida e tornou mais flexível a utilização da técnica para mulheres com mais de 50 anos, idade determinada como limite para realizar o procedimento. Pela nova regra, essas pacientes vão precisar ter autorização do médico responsável e deverão receber informações sobre os riscos da gestação. A nova resolução foi divulgada nesta terça-feira (22) em Brasília.

A idade máxima de 50 anos para as mulheres realizarem a reprodução assistida foi estabelecida em 2013, quando foi feita a última alteração nas regras. Com a nova determinação, os médicos poderão fazer a técnica com base em fundamentos "técnicos e científicos" sem a avaliação dos conselhos regionais de medicina.

Na época, o conselho justificou a determinação da idade com base nos riscos de hipertensão, diabetes e partos prematuros em mulheres acima dos 50 anos e de nascimento abaixo do peso para os bebês.

Clareza

O documento também deixou as regras para o uso do procedimento em casais gays formados por mulheres mais claras. Elas podem fazer a gestação compartilhada, quando uma mulher pode receber o embrião gerado a partir da fertilização do óvulo da parceira.

Sobre a doação de espermatozoides e de óvulos, o texto define que a primeira opção é permitida. No caso dos óvulos, eles só podem ser doados quando a doadora e a receptora têm problemas de reprodução.

Continua proibida a escolha do sexo do bebê, mas os pais que têm incompatibilidades genéticas poderão fazer a seleção de embriões para evitar que a criança nasça com problemas de saúde.

Segundo o CFM, foram registrados 27.871 ciclos de fertilização e 47.812 embriões foram congelados nas clínicas de reprodução assistida no ano passado. Os planos de saúde e o SUS (Sistema Único de Saúde) não são obrigados a custear os procedimentos de reprodução assistida.