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Justiça de São Paulo considera ilegal cobrança da taxa de parto

Taxa continua sendo ilegal no Estado - Getty Images
Taxa continua sendo ilegal no Estado Imagem: Getty Images

Vivian Ortiz

Do UOL

19/01/2017 18h55

A juíza federal Diana Brunstein, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, rejeitou o pedido feito pela Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo para reconhecer a legitimidade da cobrança da taxa de parto - tanto normal, quanto cesárea - para pacientes ligados a planos de saúde. A Agência Nacional de Saúde (ANS), ré do processo, considera isso irregular. Ao negar a solicitação, a juíza alegou que "a responsabilidade desse custo já é da operadora".

Basicamente, muitas pacientes fazem o acompanhamento pré-natal com um obstetra do plano de saúde. No momento do parto, esse mesmo médico cobraria uma taxa extra para ser responsável pelo nascimento da criança, valor este que seria pago pela própria paciente e não pela operadora. A justiça, no entanto, entende que o especialista já recebeu pelo serviço ao atender pelo plano de saúde e não precisaria ganhar nada mais por isso.

Claudineia Jonhsson, advogada especialista em Direito à Saúde, explica que, na ação, a Associação pedia que a ANS exigisse que as operadoras de saúde avisassem o consumidor que era lícita a cobrança de uma taxa extra. Em um primeiro momento, a juíza negou. Passadas as defesas de ambas as partes, aconteceu o julgamento final e ela negou novamente. Ainda assim, a Associação pode entrar com um recurso pedindo que se modifique essa sentença. Enquanto isso, a cobrança permanece ilegal.

Caso aconteça, ela orienta o consumidor a denunciar para a operadora de saúde, além da própria ANS. "Quando falamos em credenciado, isso significa que alguém está agindo em nome deles, quase como um funcionário. Por isso, quando acontece algo assim, é possível solicitar indenização ao próprio plano de saúde", diz.

Complementar honorários

Para o advogado Rodrigo Araújo, também especializado em Direito à Saúde, a taxa de indisponibilidade é uma tentativa ilegal de complementar o valor dos honorários médicos pagos pela operadora. "Ao se credenciar para atender pacientes de planos de saúde, o médico está ciente do valor da remuneração paga pelo convênio. Se é baixa ou insuficiente, tanto ele quanto a associação que o representa devem discutir o assunto com a própria operadora de saúde ou o especialista também pode optar por se descredenciar e atender somente pacientes particulares", diz.

Rodrigo avalia que não é admissível a cobrança de qualquer valor extra da gestante. "Se a Justiça aceitasse, médicos credenciados de outras especialidades também se sentiriam motivados a cobrar taxas extras de seus pacientes, havendo mais um motivo para aumentar a judicialização da saúde, pois a lei dos planos de saúde, nº 9.656/98, exige a cobertura integral das despesas quando o médico e o estabelecimento forem credenciados", explica.