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Debates: faz sentido ou não proibir crianças em hotéis e restaurantes?

Criança incomoda ou você está sendo intolerante? - Getty Images
Criança incomoda ou você está sendo intolerante? Imagem: Getty Images

Adriana Nogueira

Do UOL

25/08/2017 04h00

De tempos em tempos, nas redes sociais, a discussão em torno de restaurantes e hotéis que proíbem a entrada de crianças volta com força. O UOL buscou diferentes pontos de vista sobre a questão.

Por que FAZ sentido proibir?

Estratégia de negócio

A diretora de marketing de um resort no sul do país, que preferiu não se identificar, diz que a decisão de não aceitar menores de 18 anos foi tomada para se criar um negócio voltado para um público em busca de privacidade, como casais em lua de mel. “Não é discriminação e, sim, estratégia de negócio”, fala.

Tendência mundial

Para a ABIH (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis), a segmentação dos estabelecimentos é uma tendência mundial. “Há os que incentivam a hospedagem de famílias com crianças, os que oferecem serviços especiais para quem leva um animal, os especializados em golfe... Quem dita as regras é o mercado e as normas legais de cada destino”, diz a entidade, em nota. Na mesma linha de raciocínio, Paulo Solmucci, presidente executivo da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), diz: “O setor tem públicos variados, e segmentar é uma estratégia comum e importante.”

Direito de não conviver com crianças

Mãe de um menino de oito anos, a biomédica Simone Helena Cunha diz que as pessoas têm o direito de escolher se querem ou não conviver com crianças e quando. “Tem gente que não gosta mesmo [de criança] e tem gente que, em um determinado momento, não está a fim de conviver. Acho ok desde que o lugar deixe clara a política de não receber crianças, para não causar constrangimento a ninguém.” Para ela, não dá para contar com o bom senso de todos os pais e mães. “Tem pessoa que, por não ter com quem deixar, acaba levando os filhos a locais que não são adequados a eles.”

Por que NÃO FAZ sentido?

Não é só criança que incomoda

Quando a filha tinha cinco meses, a servidora pública Luciana Mattos Loureiro foi barrada ao tentar entrar em um restaurante em Búzios (RJ). “Um funcionário veio e disse: ‘A gente não aceita crianças’. Fiquei tão chocada que não consegui falar nada.” Para Luciana, a proibição é antipática e magoa quem é pai ou mãe. “Não estava levando um cachorro que podia fazer xixi e cocô em qualquer lugar. Não é só criança que incomoda. Tem adulto que vai aos lugares e arranja confusão, fala alto...”

Isola especialmente as mães

Para a professora Lilian Cabral, mãe de uma menina de sete meses, a situação de famílias com crianças não está fácil nem nos locais onde não há proibição expressa a elas. “No último domingo, em um restaurante, recebi olhares tortos porque ela estava chorosa. Quando a Carla se animou, continuei sendo alvo porque ela dava risada alto.” Lilian fala que não só a criança precisa se socializar como os pais também. “Tenho de ficar trancada em casa por que resolvi construir uma família?”

As cidades não são amistosas

Isabella Henriques, diretora de advocacia do Instituto Alana, ONG de proteção à infância, diz que restringir o acesso de crianças prejudica ainda mais a convivência delas nos centros urbanos, que já não são amistosos. “Faltam parques, praças ou mesmo ruas fechadas para brincar.”

A criança deveria ser responsabilidade da comunidade

A criança deveria ser vista com mais empatia e afeto, na opinião de Isabella, do Alana. “Não se trata só do futuro, é a humanidade acontecendo.” Para a diretora, a gente deveria olhar com mais fraternidade para o bebê que chora em um avião ou outro espaço comum. “Em vez de se incomodar ou olhar feio, deveríamos oferecer ajuda aos pais ou uma palavra de acolhida. A criança aprenderia o poder da gentileza, o que tornaria melhor a própria sociedade.”

O que diz a lei?

Segundo a advogada Lúcia Helena Fernandes de Barros, coordenadora da área cível do escritório Fialdini Advogados, em São Paulo, não existe uma lei que diga que o estabelecimento não possa proibir a entrada de crianças. Apesar disso, é possível alegar violação dos direitos da criança, baseando-se na Constituição e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

“Os artigos 3º e 5º da Constituição determinam que não são toleradas quaisquer formas de discriminação e que todos são iguais perante a lei. O ECA também assegura o direito de não ser discriminado e ainda coloca como dever da sociedade assegurar a convivência familiar e comunitária [artigo 4º] de crianças e adolescentes.”

Comunicação clara

A advogada fala que o negócio que proíbe ou restringe a entrada de crianças precisa comunicar isso de forma clara, seja com avisos nas suas redes sociais, no seu site e com placa visível na entrada. “O Código de Defesa do Consumidor determina que a relação entre estabelecimento e consumidor seja transparente.”

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