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Justiça paralisa obra de shopping na zona sul de SP

28/04/2009 15h14

São Paulo - A Justiça Federal concedeu liminar para a paralisação da obra de um shopping no sítio arqueológico Itaim, localizado no quarteirão compreendido pelas ruas Horácio Lafer, Iguatemi, Áspora e Avenida Brigadeiro Faria Lima, no Itaim Bibi, zona sul de São Paulo. A liminar é do dia 23 de abril e o Ministério Público Federal tomou conhecimento da decisão na tarde de ontem. Segundo a liminar, a obra só poderá ser retomada após a contratação de um programa de salvamento arqueológico. Caso as empresas responsáveis pelo empreendimento não cumpram as determinações, terão de pagar multa diária de R$ 50 mil a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos.

Segundo o MPF, a decisão foi tomada pela 12ª Vara Federal Cível de São Paulo, que concedeu a liminar em ação cautelar movida pelo MPF determinando a paralisação imediata da construção de um empreendimento imobiliário que prevê um shopping e duas torres de escritórios, pelas empresas Maragogipe Investimentos e Participações, Company e Brascan, no terreno onde está o sítio arqueológico Itaim. As empresas compraram o terreno no início de 2008 por cerca de R$ 440 milhões e começaram a obra sem a comunicação prévia e sem pesquisa e resgate arqueológico impostos por lei federal, de acordo com informações do MPF. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), depois de uma vistoria, pediu que a obra fosse suspensa, o que não foi cumprido pelos empreendedores.

O Sítio Itaim tem aproximadamente 22 mil metros quadrados e dentro do terreno está a Casa do Itaim-Bibi, imóvel bandeirista tombado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat) e Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural (Conpresp), órgãos estadual e municipal de patrimônio histórico, respectivamente, segundo o MPF.

Depois de comunicado pelo órgão federal, o MPF realizou, em dezembro de 2008, perícia no local e verificou que grande parte da camada arqueológica estava sendo destruída. Na última vistoria realizada, este mês, a procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins, autora da ação, constatou no local a destruição de grande parte do patrimônio arqueológico devido à obras feitas a mais de 20 metros de profundidade. As áreas no entorno da Casa do Itaim-Bibi eram as únicas que ainda estavam parcialmente preservadas.

Com a liminar, fica impedido qualquer movimento de massa na área já escavada até que o Iphan autorize a perícia e a realização de vistoria. Além disso, foi determinado que as empresas procedam a imediata realização de perícia arqueológica para que, dentre outras exigências do órgão, identifique a área escavada, mapeie as vias de acesso, analise os perfis geotécnicos e o projeto do empreendimento, elabore matriz de impacto e qualifique os danos ocorridos.