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Federação médica é contra ponto da reforma trabalhista que afeta grávidas

Getty Images
Imagem: Getty Images

Helena Bertho

do UOL

14/07/2017 04h00

A aprovação da reforma trabalhista muda muita coisa para todos os trabalhadores brasileiros, de maneira geral. Mas alguns pontos da lei afetam mais diretamente as mulheres. "Além dos artigos específicos sobre os direitos das mulheres, acho que na prática a precarização será pior para elas, que já estão em condição de desvantagem com salários menores e menos poder de negociação com os empregadores", diz a advogada trabalhista e professora de PUC São Paulo, Fabíola Marques.

No entanto, defensores do projeto alegam que, considerando o mercado em crise, a reforma flexibiliza as exigências de contratação que colocam as mulheres em desvantagem competitiva no mercado, facilitando sua contratação. O relator do projeto, Rogério Marinho, defende que "uma série de artigos melhora a situação da mulher, inclusive o primeiro, que impede a discriminação no mercado de trabalho e criou multa dura para o empregador que fizer isso".

A advogada lembra, porém, que a discriminação contra a mulher no mercado de trabalho já é crime desde 1995. 

Médicos estão preocupados

Um dos pontos mais discutidos da reforma altera o artigo 394-a da CLT. Hoje, o item garante o afastamento automático de mulheres grávidas ou que estejam amamentando caso o local e as condições de trabalho sejam insalubres.

Com a mudança, só serão afastados de cara os casos de risco máximo de insalubridade. Em situações consideradas de risco mínimo e médio, a mulher poderá trabalhar com apresentação de atestado médico que comprove que não há perigo para ela ou o bebê.

A Febrasgo (Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia) se posicionou contra a alteração, que considera negativa tanto para os médicos quanto para as mulheres. "A mudança passa essa atribuição para um médico, que nem sempre consegue avaliar que tipo de atividade a pessoa faz e em quais condições. Muitas vezes, não temos acesso ao local para dizer se é ruim para a mulher e o bebê", afirma Juvenal Borrielo, diretor do órgão.

Ele explica que muitos trabalhos não são insalubres normalmente, mas passam a ser quando a mulher está grávida, e nem sempre o médico tem como saber isso. Borrielo usa como exemplo o caso de uma atendente de livraria: o trabalho pode ser considerado completamente seguro se a mulher não contar ao médico que precisa subir em escada íngreme para pegar um livro no alto. Ou seja, sem conhecer o local e as condições reais, o médico não tem como emitir um atestado que garanta a segurança da gestante. 

Para a advogada Fabíola Marques, a mudança permite manobras dos contratantes e das trabalhadoras: "A empresa pode conseguir um atestado dizendo que a mulher pode, sim, trabalhar, que não é insalubre, e a mulher, provavelmente, vai concordar, porque ela precisa continuar empregada", afirma.

Já o relator da reforma, Rogério Marinho, considera a alteração positiva, pois aumenta a chance de empregabilidade da mulher: "Nós acreditamos que a modificação que propomos permite que a mulher continue no mercado de trabalho em algumas situações de insalubridade". Ele reforça que, caso o médico de confiança da mulher determinar que há risco, ela será afastada. 

Licença garantida, mas não para autônoma 

A reforma trabalhista mantém o direto da mulher grávida de ter estabilidade, ou seja, não ser demitida durante a gestação e após o parto. A licença maternidade de 120 dias também continua. Porém, conforme explicou Fabíola, esses direitos não se estendem aos trabalhadores autônomos --modalidade na qual não há vínculo empregatício e que passa a ser permitida pela reforma. "A autônoma não tem direito a nada, ela não é empregada", afirma.

O deputado concorda, mas não considera a questão um problema: "O autônomo firma com o empregador um contrato de natureza civil e comercial, que não tem relação com a CLT."